Código de ética do mergulhador
NO PATRIMÓNIO CULTURAL SUBAQUÁTICO DA UNESCO
Eu protejo, eu preservo

01. Proteger o património cultural subaquático para as gerações futuras
O património cultural subaquático compreende todos os traços da existência humana que têm carácter cultural, histórico e arqueológico, que estejam debaixo de água. Ao longo dos séculos, milhares de navios, cidades inteiras, e mesmo paisagens foram submersas pelas ondas. Estas constituem um património precioso, que requer proteção.

02. Deixar os naufrágios e ruínas submersas intocados
O local de um naufrágio ou de ruínas é importante para a história. Quando os objetos ou outro qualquer tipo de vestígio são retirados dos seus locais sem estudo científico prévio, ficam sem o seu devido contexto e perdem parte do seu significado, para além de correrem o risco de se deteriorarem aquando da sua extração e processo de secagem, sem os cuidados técnico-científicos da área de conservação e restauro, podendo mesmo conduzir à sua desintegração. Assim sendo, os locais devem permanecer intocados pelos mergulhadores que não estejam integrados num projeto científico devidamente autorizado.

03. Obedecer à proteção legal dos sítios arqueológicos
Muitos sítios arqueológicos subaquáticos estão protegidos por lei. Conheça e compreenda os regulamentos aplicáveis antes de mergulhar, de modo a não cometer ilegalidades.

04. Solicitar licença de mergulho nos sítios designados
Mergulhar em naufrágios e ruínas submersas geralmente requer licença especial. Não mergulhe no local sem a licença, pois pode colocar o sítio, e colocar-se a si mesmo, em perigo. Respeite ainda as diretivas que concernem a limitação de mergulho em certas zonas. Os sítios protegidos estão geralmente indicados em mapas e marcados por bóias ou placards de aviso na costa.

05. Apenas arqueólogos podem remover objetos
O mergulho sem fins científicos, devidamente autorizado, deve permanecer não destrutivo e não intrusivo. Não se deve mexer e não se devem recolher objetos, sem ser no contexto de uma intervenção arqueológica ou sob supervisão de um arqueólogo, legitimado por autorização das entidades competentes.

06. Não traga lembranças
Mergulho por recreação ou por prazer. Tire fotografias ou documente o sítio. Contudo, não remova qualquer objeto de um naufrágio ou ruína submersa e não perturbe o sítio. Irá destruir o contexto histórico e danificar os objetos que trouxer consigo ao regressar à superfície.

07. Respeite as medidas que protegem os sítios
Os visitantes deverão atender às medidas de proteção (caixas de metal, camadas de areia, boias de sonar), colocadas sobre sítios arqueológicos, da responsabilidade das autoridades, com vista à salvaguarda dos sítios face à erosão, às intrusões irresponsáveis e à pilhagem. Estes equipamentos devem ser respeitados. Mesmo que não leve nada consigo, qualquer estrago no sistema de proteção abre a porta para a destruição do sítio. Se verifivar qualquer avaria feita a qualquer equipamento, reporte-o às autoridades competentes.

08. Noticie descobertas às autoridades competentes
Se descobrir algum naufrágio ou sítio, não o noticie ao mundo. Entre em contacto, de imediato, com as autoridades competentes, que o aconselharão nos passos a seguir. Se o achado por si for importante, poderá ser investigado e, posteriormente, designado sítio arqueológico ou parque arqueológico.

09. Entregue objetos que tenha retirado
Caso tenha retirado qualquer objeto de um sítio arqueológico subaquático para o proteger de risco extremo de perda, deve reportá-lo às autoridades competentes tão breve quanto possível. Se descobrir um objeto antigo na água ou numa praia, que esteja ameaçado de apropriação privada ou de dano, contacte as autoridades competentes. Se tal não for possível, recolha-o e entregue à autoridade mais próxima. O objeto pode indicar a presença de um sítio arqueológico junto à costa e dar informação sobre a sua natureza.

10. Não venda o nosso património comum
Objetos que provenham de sítios arqueológicos submersos não devem ser comercializados, mas protegidos. Poderemos aprender mais acerca do desenvolvimento das civilizações e acerca do nosso passado comum a partir dos naufrágios e ruínas submersas. Dispersar o património rouba-nos o nosso passado. Se percecionar qualquer venda de objetos adquiridos ilegalmente, notifique as autoridades competentes.

11. Documente sítios descobertos
Se descobrir um naufrágio ou ruína submersa, documente-o (fotografias, desenhos, notas), anote as coordenadas precisas e atenda ao seu estado. Faça um relatório às autoridades e acompanhe-o com a sua própria documentação.

12. Tenha atenção quando fotografa ou filma
Quando estiver a fotografar ou filmar, tenha o cuidado de evitar o contacto com o naufrágio ou ruína submersa. Ter uma câmara não dá licença para perturbar o património cultural. Muitos objetos que o constituem são frágeis, apesar da dimensão. Técnicas e movimentos impróprios, enquanto se regista, podem causar estragos aos sensíveis elementos que constituem o sítio e danificar os frágeis objetos com o impacto da câmara e restantes apetrechos, o movimento inadvertido de uma barbatana ou mesmo o toque de uma mão. As câmaras adicionam peso, ou não, e tal reflete-se no controlo da flutuabilidade. Verifique que tem todo o equipamento devidamente colocado e que assegurou a correta flutuabilidade para evitar qualquer contacto que crie dano.

13. Fique seguro
Mergulhar em naufrágios ou ruínas submersas pode ser perigoso. Respeite as instruções de segurança e a segurança dos equipamentos apropriados para os sítios em questão. Tome atenção à profundidade, ao tempo, às correntes e não entre em quaisquer cavidades, sem ser com permissão e tomando as maiores precauções. Nunca mergulhe sozinho. Preferencialmente mergulhe acompanhado por profissionais e guias qualificados e pesquise informação antes de o realizar.
No caso dos Açores, os operadores de mergulho encontram-se especialmente qualificados para o fazer.

14. Seja um exemplo
Seja um modelo para os outros mergulhadores e não mergulhadores quando mergulha no património cultural subaquático. Encoraje os outros mergulhadores a seguir este Código Ético. Auxilie na divulgação da consciência da necessidade de conservação do património cultural subaquático junto da comunidade local, do público em geral e dos mergulhadores.

15. Apoie e suporte, ratificando em conformidade, a Convenção para a Proteção do Património Cultural Subaquático, da UNESCO, de 2001
A Convenção para a Proteção do Património Cultural Subaquático, da UNESCO, de 2001, é um tratado internacional que protege o património cultural subaquático. Este documento define as regras principais dos princípios de proteção, orienta a cooperação internacional nesta área e estabelece regras básicas para a arqueologia subaquática.
Apoie a Convenção.